Prezado cidadão, leia atentamente as regras e orientações antes do peticionamento, pois são importantes para o sucesso do pedido:
O Juizado Especial Cível (JEC), antes conhecido como Juizado de Pequenas Causas, recebe ações de menor complexidade, sem necessidade de representação por advogado quando o valor da causa é de até 20 salários mínimos.
O Juizado Especial da Fazenda Pública (Jefaz) tem competência para processar ações que não ultrapassem o valor de 60 salários mínimos, que sejam contra o Estado ou o Município, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas e também não necessita de representação de advogado.
Normalmente, o atendimento para ingresso com a ação é realizado no fórum ou em um dos anexos (JECs), mas o cidadão que possui certificado digital pode dar entrada em seu processo nos juizados pela internet.
Antes de entrar com o pedido judicial, considere alternativas pré-processuais, em locais que atuam na busca por um acordo entre as partes. A solução é mais rápida e com alta taxa de efetividade. Entre eles estão os Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs), Procon, agências reguladoras, consumidor.gov.br, entre outros.